A telemedicina, conforme definido na Declaração de Tel Aviv, é o exercício da medicina a distância, cujos diagnósticos e tomadas de decisão estão baseados em dados, documentos e outras informações transmitidas através de sistemas de telecomunicação. Dentre os usos mais comuns de telemedicina, estão: (1) a interação entre médico e paciente, com transmissão de informação de saúde que é recebida em tempo real ou não, podendo haver auxílio de profissional de saúde ou outra pessoa qualificada para enviar e receber as informações; e (2) a interação entre dois médicos, sendo um fisicamente presente com o paciente, e o outro com competência específica em determinada condição de saúde. A informação é transmitida eletronicamente ao médico remoto, que deve decidir se pode emitir de forma segura sua opinião conforme a qualidade e a quantidade de informação recebida.
No dia 7 de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nova resolução para a prestação de serviço por telemedicina no Brasil. A resolução substituiria a anterior, de 2002, sob a justificativa de que neste período vivenciamos uma grande evolução tecnológica nas comunicações eletrônicas, com mudanças profundas no cotidiano das pessoas, incluindo médicos e pacientes mais conectados.
Figura 1 – Retinografias não midriáticas mostrando retinopatia diabética no olho esquerdo. Fonte: TelessaúdeRS-UFRGS, 2017
O documento explicava que os pacientes se tornaram mais proativos no gerenciamento de sua saúde com o uso de ferramentas tecnológicas, e que o uso da telemedicina é uma evolução natural, acompanhando a transformação digital vivida pela sociedade. A resolução intensificou os debates sobre o tema e, em atenção ao clamor das entidades médicas, o CFM inicialmente abriu um período de 60 dias para que entidades médicas e categorias enviassem seus posicionamentos sobre os itens da resolução. Contudo, diante da amplitude da repercussão gerada, o CFM divulgou revogação da resolução em 22 de fevereiro de 2019, com perspectiva de elaboração de texto mais adequado às demandas da classe médica e da sociedade. Até a publicação de um novo texto, a prática da telemedicina no País fica subordinada à resolução de 2002.
Com o objetivo de conhecermos possíveis aplicações de telemedicina na nossa especialidade, descrevemos a seguir as experiências de teleoftalmologia encontradas na literatura. Dentre as modalidades propostas pelo CFM (vide box), o telediagnóstico é o mais utilizado em Oftalmologia.
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